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Intervenção Social
- Balcão da Inclusão
Balcão da Inclusão
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O que é o Balcão da Inclusão?
O Balcão de Inclusão, é um serviço que presta informação por telefone, por escrito e presencialmente sobre direitos, benefícios e recursos existentes na área da deficiência e reabilitação. Procede ao encaminhamento e mediação/sensibilização junto dos diferentes serviços e organismos que no âmbito da sua missão têm competências nas matérias referidas para a resolução das situações apresentadas.
Este projeto, desenvolvido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., em parceria com as Câmaras Municipais, visa assegurar um atendimento de qualidade às pessoas com deficiências ou incapacidade nas respetivas comunidades. -
Quais são os objetivos do Balcão da Inclusão?
- Atender os cidadãos com deficiências ou incapacidade e respetivas famílias;
- Prestar informação sobre os direitos, benefícios e recursos existentes;
- Proceder ao seu correto encaminhamento e desenvolver uma função de mediação junto dos serviços públicos e entidades privadas responsáveis pela resolução dos seus problemas;
- Desenvolver e valorizar as parcerias locais para encontrar soluções mais eficazes para os problemas;
- Divulgar boas práticas de atendimento do cidadão com deficiências ou incapacidade;
- Recolher informação que permita produzir diagnósticos de caracterização local da situação das pessoas com deficiências ou incapacidade, identificar os principais problemas existentes e promover soluções adequadas.
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Quem pode dirigir-se ao Balcão da Inclusão?
- Pessoas com deficiências ou incapacidade e respetivas famílias;
- Técnicos que intervêm na área da prevenção, habilitação, reabilitação e participação comunitária das pessoas com deficiências ou incapacidade;
- Instituições e serviços que desenvolvam qualquer tipo de Atividade nos domínios da deficiência ou reabilitação;
- Qualquer cidadão que necessite de informação nas áreas referidas.
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Onde funciona o Balcão da Inclusão em Odivelas?
O Balcão da Inclusão funciona na Câmara Municipal de Odivelas - Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania - Setor de Igualdade e Cidadania, Rua Laura Alves, nº5, 2675-608 Odivelas.
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Informações Úteis
Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) - Portaria n.º 70/2021 de 26 de março - Regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), que sucede e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), enquanto resposta social.
Apoio à Família Educação - Decreto-Lei n.º 14-B/2021 de 22 de fevereiro
Alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, sendo que:
O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.
No caso de partilha entre os dois pais, a alternância deve ser semanal, sendo feita com base em declarações de compromisso dos progenitores.
Há 3 casos em que trabalhadores podem trocar teletrabalho pelo apoio:
- famílias monoparentais;
- famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo;
- famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.
O trabalhador em teletrabalho que pretenda optar pelo apoio à família terá de informar com três dias de antecedência a empresa dessa mesma decisão.
A quem se destina este apoio excecional?
O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.
Atualização de Pensões 2021 - Decreto Regulamentar n.º 1-A/2021 de 22 de fevereiro
Atualização extraordinária das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), para os pensionistas que aufiram um montante global de pensões de valor igual ou inferior a 1,5 vezes o Indexantes de Apoios Sociais, ou seja, € 658,22.
A presente atualização extraordinária consubstancia -se numa atualização de € 10, por pensionista, definindo -se através do presente decreto regulamentar as regras desta atualização e os termos da necessária articulação entre os serviços da segurança social e da CGA, I. P.
Apresentação do livro multiformato “Comboio de lata”
Alargamento - Prestação Social para a Inclusão
Instalação Gás pessoas economicamente debilitadas
Estratégia Nacional para os Direitos da Criança
Tarifas Sociais Eletricidade e Gás
Diretiva da UE - Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais
Situação Calamidade | 2ª extensão
Alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais
Diploma, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em que se inclui as situações de obrigatoriedade de teletrabalho para:
a) O trabalhador, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, ou seja, aqueles que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, , desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade;
b) O trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
c) O trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, fora dos períodos de interrupções letivas.O Diploma, altera os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação da tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis - introduz melhorias no que respeita aos beneficiários de abono de família processado fora do sistema de informação da Segurança Social, por forma a validarem anualmente a sua situação, entregando junto dos seus comercializadores de energia um comprovativo de beneficiário da referida prestação, processado pela sua entidade patronal.
DR 12 de junho - Situação Calamidade 3ª extensãoPrograma de Estabilização Económica e Social
- Apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência, de modo a criar condições para, num quadro de emergência, melhorar as condições de inserção das pessoas com deficiência, desde N.º 110-A 6 de junho de 2020 Pág. 7 Diário da República, 1.ª série logo com prorrogação excecional dos Estágios e projetos CEI/CEI+ já em execução até final de 2020, mas também com reforço dos apoios ao emprego das pessoas com deficiência
- Operacionalização dos programas de acessibilidades aos edifícios públicos e na via pública, no sentido de garantir o acesso e o atendimento a todas as pessoas com deficiência. Arranque das intervenções no sentido de eliminar barreiras arquitetónicas e criar espaços com condições de acesso para todos;
- Programa Nacional Radar Social - Pessoas vulneráveis, nomeadamente pessoas idosas, vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência e crianças e jovens em risco
Programa de Estabilização Económica e SocialCOVID-19 e esclerose múltipla: especialistas partilham experiências em conferência virtual
INR-Principais medidas relativas às pessoas com deficiência constantes do OE2020
Medicamentos hospitalares em casa ou na Farmácia
Medidas Excecionais e Temporárias Apoio Domiciliário
Instituto Nacional para a Reabilitação
Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal
PSI - Prestação Social para a Inclusão
Manual para as pessoas com deficiência motora
Fundação Calouste Gulbenkian - Atividades acessíveis:
Programa de Apoio à Mobilidade para a Deficiência do Concelho de Odivelas - PAMD: